Paulo Mendes da Rocha: exílio de um acervo

O arquiteto Paulo Mendes da Rocha confiou seu acervo à Casa da Arquitectura de Portugal, provocando intensa polêmica. Afinal, existe exílio de obras de arte?

Pinacoteca do Estado de São Paulo – Intervenção de Paulo Mendes da Rocha. Foto: Gaf.arq
por Danilo Matoso

Nos últimos dias, o arquiteto Paulo Mendes da Rocha, 91, anunciou que doará seu acervo de 8.800 desenhos e croquis ao centro de documentação Casa da Arquitectura, em Matosinhos, na região metropolitana de Porto, Portugal. A decisão vem polarizando as opiniões de arquitetos, bibliotecários, arquivistas e historiadores. De um lado, aqueles que lamentam – até com ataques ao arquiteto –, que tal atitude seria um ato de subserviência à nossa metrópole de outrora, de outro aqueles que a consideram a exportação do acervo como uma garantia de conservação e acesso aos documentos.

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Paulo Mendes da Rocha: uma instituição

Formado em arquitetura no Mackenzie de São Paulo em 1954, o capixaba Paulo Archias Mendes da Rocha cedo trilhou os caminhos brutalistas de João Vilanova Artigas, participando da gênese do que viria a ser conhecida como Escola Paulista de Arquitetura Moderna, caracterizada pelo uso de materiais em estado bruto, economia absoluta, desenho estrutural apurado e articulações de níveis a um tempo simples e engenhosas que produzem uma arquitetura tão espartana quanto surpreendente. Do traço conciso e solto do arquiteto surgiram obras icônicas da arquitetura brasileira e mundial, como o Pavilhão do Brasil em Osaka (1970). Se mencionamos apenas os edifícios tombados pela Prefeitura de São Paulo em 2019, teremos a casa do próprio arquiteto, no Butantã, a casa Mario Masetti, no Pacaembu, a casa James Francis King, em Santo Amaro, a Escola Presidente Roosevelt, na Liberdade, o Museu Brasileiro da Escultura e Ecologia, nos Jardins ou o Ginásio do Clube Paulistano, no Jardim América.

No início da década de 1990, a qualidade e a influência da obra do arquiteto esteve à frente de uma retomada da Arquitetura Moderna Brasileira – então considerada “superada” pelas múltiplas correntes pós-modernas que grassavam desde a década de 1970. Formou-se a partir de então uma “nova escola paulista” cujos valores caracterizam a produção de diversos escritórios em todo o país. Dos paulistas do SPBR e MMBB, que trabalham junto ao mestre – até os brasilienses do ArqBr, passando pelos mineiros Arquitetos Associados, o brilho da simplicidade da arquitetura de Mendes da Rocha iluminou o percurso de algumas das mais recentes gerações de arquitetos brasileiros capazes de ter projeção além de nossas fronteiras.

O arquiteto tornou-se ele mesmo uma instituição. Se Niemeyer fazia questão de ressaltar que seu estilo era pessoal, irreprodutível por outros, Artigas e Paulo Mendes fizeram questão de constituir uma prática didática não apenas por suas obras, mas também como professores na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP) e – tendo sido cassados da atividade docente pela ditadura em 1968 – nos bancos de seus próprios escritórios, sempre com muitos colaboradores. Do alto de sua sala envidraçada no prédio da sede do Instituto dos Arquitetos do Brasil de São Paulo, projetado por Rino Levi, vê-se a sede da excelente Escola da Cidade, fundada por duas ou três dezenas desses discípulos que se associaram. Paulo Mendes da Rocha recebeu todos os tipos de prêmios e honrarias que se pode conceder a um arquiteto, incluindo o Prêmio Pritzker de 2006 – considerado por muitos o “Nobel da Arquitetura”.

O exílio de bens culturais

Compreendida a importância do homem e de sua obra, compreende-se a consternação pelo exílio de seu acervo documental. Diz-se que o filósofo Sócrates preferiu a pena de morte ao exílio. Essa é talvez a dúvida que se coloca a todo aquele que, como tantos artistas na repressiva década de 1970, prefere constituir vida em outros países a correr o risco de perecer em solo brasileiro. A dura realidade é que, desde o golpe de 2016 e especialmente com o governo Bolsonaro e a nova onda fascista que se impõe ao país, todo documento que constitui nossa memória encontra-se sob ameaça. Queimou o Museu Nacional do Rio de Janeiro, desmonta-se nosso Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). Os documentos, assim como os pesquisadores que os usam, tornaram-se uma presença supérflua para aqueles que querem reescrever a história com correntes de Whatsapp.

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No outro extremo, se ao exilado sempre cabe o retorno à pátria quando superada a adversidade política, o mesmo não se pode dizer de bens culturais. Afinal, trata-se também de um comércio, e o comércio costuma desconhecer nações. Para lembrar da polêmica mais clássica, basta lembrar do caso do friso do Parthenon – o principal templo da Acrópole de Atenas – esculpido por Fídias entre 447 e 438 a.C.. Em 1806, durante as guerras napoleônicas, o diplomata inglês Thomas Bruce, Lord Elgin, decidiu salvar os mármores da ruína. Levou-os todos, dezenas de metros de altos-relevos, ao Museu Britânico de Londres. O Parthenon então de fato se encontrava em estado de ruína – após sucessivos bombardeios nos séculos anteriores. De lá para cá, os gregos vêm se empenhando em conservar sua arquitetura clássica. Mesmo com as diversas obras posteriores de cuidadoso restauro que são exemplos para todo o mundo, mesmo com insistentes pedidos e campanhas, os atenienses não lograram ainda reaver os “Mármores de Elgin” expatriados há mais de 200 anos.

Com vistas a coibir este tipo de exílio de bens culturais, o próprio Iphan foi criado em 1937, com o decreto-lei 25/1937 estabelecendo em seu artigo 14 que “a coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional”. O tombamento, ou inscrição no Livro do Tombo, é o termo de origem portuguesa que define a tutela do Estado sobre determinado bem cultural, tendo em vista o interesse público de mantê-lo conservado e acessível. Tal interesse público sobrepõe-se ao interesse particular do proprietário do bem. Assim, por exemplo, o proprietário de uma casa tombada perde o direito de interferir livremente no imóvel sem anuência do órgão estatal de tutela.

Porém, com a patrimonialização da arquitetura recente – caso da obra de Le Corbusier na França ou de Oscar Niemeyer no Brasil, pra citar os exemplos mais célebres – criou-se uma zona cinzenta em que a prevalência do interesse público sobre o interesse privado nem sempre se aplica quando se trata do direito autoral. Foi assim, por exemplo, que a Fundação Le Corbusier – conduzida pelos herdeiros do mestre franco-suíço – ganhou poder de arbítrio sobre suas obras tombadas em território francês. Foi assim que o próprio Oscar Niemeyer, em vida, teve direito a alterar livremente o Plano Piloto de Brasília mesmo após seu tombamento pela Unesco em 1987 – lembremo-nos do obelisco de 100m proposto pelo arquiteto na Esplanada dos Ministérios em 2009, no chamado projeto da Praça da Soberania. O tombamento, enfim, deveria ser sempre uma forma de expropriação mas no caso de autores vivos vem se tornando uma apropriação, a da tutela estatal dos bens culturais pelos detentores dos direitos autorais. Afinal, manda quem pode e obedece quem tem juízo.

Arquitetura recente e documentação

No caso da arquitetura recente em geral e da moderna em particular, os desenhos desempenham papel diferenciado na própria valoração da obra como bem cultural. A expressão gráfica do autor, técnica ou artística, é veiculada em revistas e livros junto a fotos da maquete e da obra, tornando a edificação potencialmente conhecida em todo o mundo. A partir dessa circulação, típica de nossa época e hoje amplificada pelos portais de arquitetura na internet, a obra adquire importância para um público que vai muito além daqueles que vivem no local em que foi construída e dela usufruem em seu dia-a-dia. Tal fenômeno permitiu, por exemplo, que casas em locais afastados se tornassem centros de peregrinação para arquitetos – caso da Casa de Canoas de Niemeyer, da Villa Mairea de Alvar Aalto ou da Villa Savoye de Le Corbusier. Quando uma casa como essas é tombada, patrimonializada, muito se deve à reprodução e difusão desse material documental.

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Por isso, a documentação da Arquitetura Moderna, o traço do arquiteto, não é um mero registro acessório, mas parte integrante da obra. Os desenhos de Paulo Mendes da Rocha sedimentaram especialmente toda uma escola de representação sintética, econômica, concisa – coerentes com sua arquitetura. Algumas amostras do potencial dessas peças podem ser vistas em sua obra completa publicada por Daniele Pisani (Gustavo Gili, 2013) ou livro dedicado à Casa Butantã organizado por Catherine Otondo (Ubu, 2016). Os desenhos dos arquitetos modernos são a conexão do autor com a obra construída e por isso um instrumento dialético em que se situa, por assim dizer, a alma de seu labor.

Exílio da alma

Para Paulo Mendes da Rocha, seus desenhos deveriam emigrar para a Casa da Arquitectura lusa porque simplesmente no Brasil não há centros de documentação capazes de gerir acervos de arquitetos, como nos Estados Unidos o Getty Center, no Canadá o Canadian Center for Architecture. Segundo ele, “se todo professor da FAU doar o acervo para eles, a FAU vai fazer o quê? A FAU não é muito para isso”. A Casa da Arquitectura foi inaugurada em 2017 com a finalidade de gerir o Centro de Documentação Álvaro Siza, já encarregado de guardar a obra iconográfica do mestre português. Com os acervos que guarda, vem promovendo diversas exposições e publicações, além da promessa de digitalização e disponibilização pública de toda a coleção. Desde sua inauguração, iniciaram-se as tratativas com o arquiteto brasileiro para receber seus desenhos. Em 2018, promoveu a exposição “Infinito vão – 90 anos de Arquitetura Brasileira” – com curadoria dos críticos brasileiros Fernando Serapião e Guilherme Wisnik, iniciando uma “Coleção Brasil” que abriria no centro a guarda de obras da América Portuguesa.

Paulo Mendes da Rocha acabou por desenvolver uma relação especial com o país ibérico desde que elaborou em 2008 o Museu dos Coches, próximo ao Mosteiro dos Jerônimos em Belém, nas aforas de Lisboa, cuja obra foi concluída em 2015. Se o seu projeto tinha a generosidade dos espaços típica de sua arquitetura e de certo modo pouco usual na arquitetura moderna portuguesa, a doação de seu acervo não foi menos generosa. São 6.300 desenhos, 3 mil fotografias e slides, maquetes e 300 publicações. A Ministra da Cultura, Graça Fonseca, agradeceu e prometeu adequado “tratamento, conservação e divulgação pública dos diferentes acervos que tem vindo a acolher”. O diretor da Casa da Arquitectura assegurou que a instituição “tem como compromisso a manutenção da unicidade do acervo, apresentação ao mundo através de suas plataformas digitais e a partilha e disponibilização a investigadores, estudantes, universidades a custo zero, promovendo o estudo, a publicação e investigação sobre esta tão importante obra”.

A biblioteca da mesma FAU-USP em que lecionou porém guarda inúmeros acervos de arquitetos, como Ramos de Azevedo ou o próprio Vilanova Artigas. Com os problemas que permeiam todas as nossas instituições de documentação, tornou-se uma das referências nacionais em guarda de acervos de arquitetos – e em cima de tais acervos muita pesquisa já se produziu e se produz. Após a divulgação da notícia, a diretora da FAU-USP publicou uma nota em que, antes de reforçar a excelência da Universidade nesse sentido, lamenta o fato consumado: “apesar de inúmeras tratativas e propostas de recebimento do seu acervo, a decisão soberana do arquiteto foi diversa da nossa expectativa”.

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Em arquivística vige porém o princípio da territorialidade – ou princípio da pertinência territorial – segundo o qual “documentos ou arquivos deveriam ser transferidos para a custódia de arquivos com jurisdição arquivística sobre o território ao qual se reporta o seu conteúdo, sem levar em conta o lugar em que foram produzidos”. Isso significa que, no caso de acervos de arquitetura, os documentos devem estar próximos dos edifícios a que se referem. Ponto para os acervos brasileiros na querela.

Também em arquivística, os chamados acervos de guarda permanente têm status similar ao dos bens culturais tombados pelo Iphan, e portanto aplicam-se também aos documentos relativos a tais bens, por constituírem que parte importante de seu processo de valoração. A lei da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados estabelece que em seu artigo 12 que “os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional”. O artigo seguinte da mesma lei, no que aqui nos concerne, vai um pouco mais longe: “os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior” tornando claro ainda que “na alienação desses arquivos o Poder Público exercerá preferência na aquisição”.

Isso significa que a FAU-USP ou qualquer outro arquivo público brasileiro poderia ter requisitado preferência na aquisição do acervo de Paulo Mendes da Rocha antes de sua partida para o exílio. Se o arquiteto declarou desconhecer o papel de centro documental da instituição em que lecionara, a instituição também desconheceu a preferência de aquisição de seu acervo: “quando um não quer, dois não brigam” – já diz o bordão popular. Onde falhou nossa política pública de acervos, operou a política estrangeira. Onde o interesse público foi negligenciado, prevaleceu a soberania do autor.

Fato é que o futuro das instituições de ensino e pesquisa na América Portuguesa é incerto, por um lado, e que dificilmente o país voltará a ter em seu solo o conjunto do fundo Paulo Mendes da Rocha, por outro. As obras ficaram aqui, até porque tanto concreto seria difícil de carregar, mas sua alma foi para além-mar deixando aos pesquisadores um vazio imenso como os vãos que Paulo Mendes da Rocha projeta. Outra ausência gritante se fez sentir nesse momento: a de um centro – ou sistema – de documentação e pesquisa amplo e nacional, dedicado a nossa arquitetura. Um sonho cada vez mais distante nesses tempos obscurantistas.

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O exílio desse acervo e sua estranha separação das obras a que se refere evoca uma passagem do paulista Mathias Ayres Ramos da Silva de Eça, provedor da Casa da Moeda em Lisboa, autor do conhecido “Reflexões sobre a vaidade dos homens”, em 1752. Mathias era um imigrante na metrópole, e formula um pensamento que bem se aplicaria a desenhos de arquitetos separados dos edifícios. Em seu livro, “Problema de Arquitetura Civil”, publicado postumamente por seu filho em 1770, divaga sobre “a arte do pintor, que imita tudo, sem dar realidade a nada; forma a figura, não a coisa; debuxa um corpo sem lhe dar substância alguma; tudo fica para a vista, e nada para o ser”.

5 comentários

  1. o acervo já foi selado, registrado, carimbado avaliado, rotulado? Se não foi dá pra ir ao STF, com a argumentação legal exposta acima

  2. […] No último domingo (23), morreu aos 92 anos o arquiteto Paulo Mendes da Rocha. No campo do projeto, seguramente o maior arquiteto brasileiro em atividade e um dos de maior destaque internacional – nas palavras da Folha de São Paulo, “o último gigante” desse ofício no país. Desnecessário e repetitivo reafirmar aqui, para além de um breve resumo, sua brilhante trajetória, seus feitos, sua importância para gerações de profissionais – até porque já o fizemos quando da polêmica do exílio de seu acervo para Portugal. […]

  3. […] O segundo nível de interesse público se configura, como sugerido acima, em todos os documentos relativos à concepção e alterações em bens tombados como Patrimônio Cultural. Isso porque, em grande medida, no caso do patrimônio recente, tomba-se a ideia de obras ainda não sedimentadas pelo passar do tempo. Os documentos relativos à concepção da obra são parte da conformação de tal ideia, que de resto sempre foi fecundada pela realidade preexistente e de sua própria expressão gráfica. Além disso, conforme já apontamos quando do caso do exílio do acervo de Paulo Mendes da Rocha: […]

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