Prevaricação e impeachment: pressões políticas e jurídicas

Saber se a prevaricação, no caso em questão, é considerada um crime comum ou um crime de responsabilidade é importante para saber qual o andamento da denúncia

Imagem: reprodução
por Alexandre Lessa da Silva

A sessão da CPI do Genocídio do último dia 26, aquela que contou com a presença de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, e o seu irmão, o deputado Luis Miranda (DEM-DF), acabou com a convicção da maioria dos senadores da Comissão de que Bolsonaro praticou, no mínimo, crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin. As provas são abundantes, mas há uma pedra no meio do caminho do impeachment, chamada Arthur Lira (Progressistas), presidente da Câmara dos Deputados e aliado político de Bolsonaro. A questão que se põe é como, dentro do tempo que ainda há de governo para Bolsonaro, conseguir colocar o verbo no passado, como fez Drummond em seu poema, e dizer que “no meio do caminho tinha (grifo meu) uma pedra”, ou seja, fazer de Lira um obstáculo ultrapassado.

Contribua com O Partisano - Catarse dO Partisano

O artigo 85 da Constituição Federal traz uma descrição vaga dos crimes de responsabilidade relacionados ao Presidente da República, mas sem dúvida o crime de prevaricação pode estar incluído no âmbito dessas descrições. Há também uma descrição, tão vaga quanto, desses crimes na Lei Nº 1.079, de 10 de abril de 1950O Código Penal – Decreto-lei 2848/40 descreve prevaricação, no artigo 319, como “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, com pena de 3 meses a um ano e multa. Aqui, uma questão surge: o presidente, pelo menos aparentemente, cometeu um crime de responsabilidade ou crime comum, uma vez que o ato ilícito está listado no Código Penal.

Leia também:  "Formou-se você em São Paulo, no coração mesmo dessa nova classe"

Saber se a prevaricação, no caso em questão, é considerada um crime comum ou um crime de responsabilidade é importante para saber qual o andamento da denúncia.

No caso de crime de responsabilidade, quem aceita um pedido de impeachment é o presidente Câmara dos Deputados, no caso em questão, Arthur Lira, e prossegue para o Senado caso tenha maioria qualificada (dois terços dos deputados). No Senado, o processo de impeachment só será aprovado com maioria, mais uma vez, qualificada, perdendo o presidente o mandato e tendo a suspeição de seus direitos políticos por oito anos. Um detalhe importante, é que o Poder Judiciário só entra em cena com a presença do presidente do STF, responsável por presidir a sessão do Senado que julgará o impeachment.

Leia também:  Exemplo: unida, esquerda venceu em Belém-PA

Quando o impeachment diz respeito a crime comum, o percurso é diferente. O procurador-geral da República, após a coleta dos indícios, deve acusar o presidente, formalmente, ao STF que, por sua vez, remeterá a questão à Câmara dos Deputados, segundo a Constituição. Havendo a aprovação por maioria qualificada (dois terços) da Câmara, o presidente poderá ser julgado pelo STF. A partir do momento em que a denúncia ou queixa-crime é recebida pelo STF, o presidente é afastado por 180 dias. Caso a decisão do Tribunal não aconteça dentro desse período, o presidente volta a exercer suas funções e o processo prossegue até a sentença final.

Como já pode ser percebido, a pedra no meio do caminho é Arthur Lira e o bloco a qual ele pertence, o Centrão.

Para ser contornado, é preciso que o Centrão e Lira sinta a força das ruas ameaçando a reeleição de cada um deles. Entretanto, a pressão da sociedade não é a única frente de batalha nessa guerra política, uma vez que os políticos de esquerda têm papel fundamental nessa luta.

A Lava Jato soube, muito bem, usar a lei como instrumento político, por que não fazer o mesmo? A grande diferença, nesse caso, é poder usar a lei de forma justa. Uma questão que pode ser colocada é se alguém que não permite, através da função que ocupa, dar prosseguimento a uma investigação ricamente amparada por evidências e fatos, está ou não está cometendo o crime de obstrução de justiça (§ 1° do art. 2° da Lei no 12.850/2013), uma vez que promove a interrupção de uma investigação maior que pode envolver uma organização criminosa.

Contribua com O Partisano - Catarse dO Partisano

Obviamente, esse é apenas um exemplo, entre tantos possíveis, de usar a lei como aliada para atingir o objetivo maior, fazer justiça. É hora, portanto, de fazer pressão política, através das ruas e, ao mesmo tempo, explorar todas as ferramentas legais para promover o impeachment. A hora chegou.

Deixe uma resposta