O absurdo sequestro de Galo e Gessica

É obrigação de todo militante progressista denunciar a situação e mobilizar pela soltura de Paulo Galo, Gessica e todo trabalhador injustamente preso

Imagem: Reprodução
por Matheus Dato

Os atos de massas do dia 24 de julho notabilizaram-se por um fator especial, que chamou a atenção até daqueles que haviam se decidido a ignorar solenemente a virada conjuntural levada adiante pela classe trabalhadora e pela esquerda no atual momento. Durante as manifestações de São Paulo, um coletivo pouco conhecido chamado Revolução Periférica reivindicou a autoria pelo incêndio da estátua de Borba Gato, notório bandeirante paulista.

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Entretanto, a ação rendeu os conhecidos frutos podres da perseguição criminosa do Estado burguês: na última quarta-feira (28), uma decisão judicial decretou a prisão temporária de Paulo Galo e sua companheira, Gessica Barbosa. O objetivo desta nota de denúncia é, ao contrário, manifestar as razões pelas quais a prisão das pessoas aqui citadas não somente é absurda de um ponto de vista jurídico mas expressa o caráter ditatorial do aparato jurídico-policial brasileiro.

A prisão temporária de ambos foi decretada por cinco dias, sendo prorrogável por igual prazo. Galo, entregador precarizado e liderança popular de sua categoria, dirigiu-se ao distrito policial de Santo Amaro para prestar voluntariamente esclarecimentos no inquérito e inclusive autorizar a busca em seu domicílio diante da invalidade do mandado de busca expedido para o seu caso.

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Prisões arbitrárias

As formas de prisão cautelar, não-definitivas, se prestam a evitar que investigações sejam comprometidas pelo investigado em liberdade ou então impedir que indivíduo notoriamente perigoso cometa mais crimes. Paulo Galo não foi preso em flagrante delito, não possui registros criminais ou comportamento nocivo que minimamente possam embasar a periculosidade do sujeito e não só não ofereceu quaisquer riscos à investigação como se dispôs a colaborar voluntariamente com as autoridades policiais. Nenhum dos requisitos que poderiam dar suporte ao pedido de prisão estão presentes.

O caso de sua companheira, Gessica, é ainda mais brutalizante. Esta não participou de qualquer fase de execução do ataque à estátua, e a única ligação encontrada entre Gessica e o grupo responsável pelo incêndio é o fato do celular de Paulo se encontrar no nome de sua esposa, o que não representa nenhum espanto a qualquer brasileiro.

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Além disso, a imputação criminal levada a ambos passa pelo crime de associação criminosa, que em seu tipo penal explicita a conduta de se associar a 3 ou mais pessoas para o cometimento de crimes, no plural. A menos que a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli seja capaz de apontar um surto de incêndios de estátuas ou verificar alguma ficha corrida de crimes conjuntos cometidos por Paulo e seus companheiros no coletivo Revolução Periférica, o pedido indiciatório da Polícia Civil acatado pela magistrada é mais um dos absurdos neste caso.

Liberdade para Gessica e Galo!

Paulo e Gessica são pais de uma criança de apenas três anos de idade, que agora estará desumanamente distante de seus pais, às voltas com uma prisão criminosa e injusta. Para o senso de justiça da classe dominante, uma estrutura chamuscada tem mais valor que o bem-estar de uma criança periférica na primeira infância.

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O fato de que sob o governo mais violento da Nova República trabalhadores são presos por atos políticos não é um sinal de que o Judiciário e a polícia estão ultrapassando limites: estas instituições estão cumprindo exatamente o papel a elas determinado pela burguesia brasileira, o papel de reprimir e sequestrar aqueles que lutam.

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É obrigação concreta de todo e qualquer militante democrático e progressista, em que pese qualquer discordância tática, denunciar a situação e mobilizar pela soltura de Paulo Galo, Gessica e todos os trabalhadores injustamente acorrentados pelo aparelho do Poder.

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