Entregadores de aplicativos e a luta pelo trabalho digno

Os aplicativos celebram com os entregadores contrato com vínculo de emprego travestido de contrato de trabalho autônomo, pois esta modalidade afasta o dever do empregador com os direitos trabalhistas

Entregadores de aplicativos e a luta pelo trabalho digno - O Partisano
por Yan Sales

Flexibilizar significa tornar(-se) menos rígido. O primo do tio do irmão de um colega meu, conservador nos costumes e liberal na economia, provavelmente não pesquisou o significado da palavra porque afirmou, num dia desses, que a flexibilização das relações trabalhistas são fundamentais para alavancar nossa economia. Se tivesse procurado no Google (como eu), veria que a palavra FLEXIBILIZAÇÃO não corrobora com o real projeto da burguesia, tampouco com a atual conjuntura socioeconômica e futuro da classe trabalhadora, merecendo substituição por algum verbete mais sincero — DEGRADAR, PRECARIZAR, SACANEAR etc, etc…

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Está em constante discussão no Brasil a precarização das relações de trabalho, principalmente nas plataformas digitais. Vimos que o primeiro de julho foi marcado por uma contundente paralisação por parte dos entregadores de aplicativo. Os trabalhadores — titulares de direitos fundamentais e, claro, boletos vencendos — se insurgiram contra as péssimas condições de trabalho oferecidas por aplicativos de entrega, tais como Ifood, Uber Eats, Rappi e muitos outros. Trata-se da necrófila solução apresentada pelo Vale do Silício para que empreendedores consigam ampliar seus ganhos ao deixar de arcar com “prejuízos” decorrentes do vínculo empregatício em detrimento da qualidade de vida do proletariado, como era de ser esperar num Estado burguês.

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As reivindicações dos motoboys e ciclistas são, basicamente, aumento da remuneração mínima, maior transparência por parte das plataformas, mais segurança e fim dos sistemas de pontuação e bloqueio, conforme expôs a BBC.

No entanto, o objetivo desse texto é ir além da melhor remuneração e transparência, ou seja, melhorias a curto prazo. Os aplicativos celebram com os entregadores contrato com vínculo de emprego travestido de contrato de trabalho autônomo, pois esta modalidade afasta o dever do empregador de arcar com verbas trabalhistas como FGTS, horas extras, décimo-terceiro salário, aviso prévio e por aí vai. A cultura do desvínculo empregatício é perpetuada quando o próprio app chama o motorista/entregador de parceiro — em vez de funcionário, empregado ou coisa do tipo –, ficando subentendido que ambas as partes estão em pé de igualdade na relação contratual, jogando a crua realidade para debaixo do tapete azul e vermelho.

Para que seja reconhecido o vínculo de emprego num contrato de trabalho, são necessários os seguintes requisitos (segundo a CLT, art. 2º): (i) subordinação do trabalhador ao patrão; (ii) habitualidade — a pessoa tem que se apresentar frequentemente ao serviço; (iii) onerosidade — a prestação do serviço é remunerada; (iv) pessoalidade — o serviço é prestado pessoalmente por quem foi contratado, que sempre será pessoa física. Vale ressaltar que perante a Justiça do Trabalho brasileira, o reconhecimento do vínculo não é novidade; já foram proferidas inúmeras decisões como essa.

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Em defesa do próprio bolso, os cartolas, visando o não reconhecimento do vínculo empregatício, afirmam que não há subordinação, pois o entregador decide se faz ou não a entrega além de “fazer seu próprio horário”. No entanto, pergunte a algum colega entregador de aplicativo o que acontece se ele recusar algumas corridas seguidas. Ele fica momentaneamente bloqueado. Parece que as plataformas digitais exigem — indiretamente — dedicação exclusiva dos entregadores, de modo a ficar difícil não falar de subordinação nesses casos.

As grandes empresas se esforçam para ver os trabalhadores como profissionais autônomos e querem que a sociedade tenha a mesma perspectiva. No entanto, se por um lado a burguesia não quer saber da hierarquia patrão-empregado, por outro, não hesita em bloquear o entregador que dá a cara a tapa e diz o que pensa nas centrais de atendimento, correndo o risco de não conseguir acessar o app para trabalhar. Que autonomia e paridade das partes contratuais são essas em que o direito de manifestação do trabalhador é suprimido?

Para quem tenha caído de paraquedas no assunto ou simplesmente gazetou as aulas de história na escola, é bom ressaltar que a luta por um trabalho produtivo e com rendimento justo é evento recorrente nos últimos séculos, a diferença é o advento das tecnologias, que põem o patrão numa posição confortável e privilegiada para exercer sua coação econômica sem os entraves celetistas.

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Diante de uma crise econômica e alto índice de desemprego, resta como alternativa a prestação de serviços em plataformas digitais, mas nem por isso o cidadão, obviamente, deve se submeter a condições de trabalho que atentem contra sua dignidade. Jamais se poderá admitir o lucro sobreposto à dignidade da pessoa humana e, por isso, é imprescindível ter consciência de classe num cenário como o atual. A uberização do trabalho veio com objetivo predefinido e penso que somente uma união consciente e organizada é capaz de nos manter de pé nesse embate. Os trabalhadores de aplicativo merecem o máximo de apoio possível.

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