Nos séculos passados, a forca era símbolo de justiça para a burguesia; hoje, ela encontra tranquilidade na rota das “balas perdidas”

por Luca Uras
Não existe, no Brasil, pena capital para crimes civis. Ninguém é condenado à morte desde 1971, e nenhuma sentença é cumprida desde o enforcamento do escravizado Francisco, em 1876. Mais uma vez: ninguém é legalmente executado no Brasil faz um século e meio. Ou não?
Em 2019, 5.829 pessoas foram mortas pela polícia. No ano anterior, 2018, foram 6.160 e, antes disso, em 2017, 5.114. Mais de 17 mil vidas, em sua maioria de pessoas negras, foram interrompidas prematuramente por ações policiais. Os defensores da ética e da moral ainda tentarão se esquivar dizendo que foram apenas “vagabundos” que morreram, o que em si é um péssimo argumento, mas, ainda pior, é falho. Nesses três anos, 2.215 das vítimas de policiais eram crianças e adolescentes, 69% delas negras. A polícia tem permissão para matar quem quiser e, vendo esses números, fica difícil não se perguntar se isso é mesmo dano colateral ou se não se trata de um projeto.
Estou, no entanto, me apressando um pouco no tema. Todo projeto tem um início e, para entender o presente, é importante olhar para o passado. Logo, antes de fazermos a pergunta de como o genocídio sistemático da população negra é feito hoje em dia, devemos nos perguntar: Como chegamos até aqui?
A Lei da Morte
Matar rebeldes não é nada novo na história do Brasil. Desde quando ainda não sequestrávamos pessoas da África, inúmeros indígenas foram mortos por resistirem de alguma forma ao regime de trabalho escravo, até quando Tiradentes foi morto como exemplo ao fim da tentativa de revolta em Minas. Não devemos também esquecer do sofrimento pelo qual o povo negro passou durante a colonização, com açoites e assassinatos sendo coisa comum.
Toda essa violência, no entanto, ainda não tinha um caráter “oficial”, não era necessariamente sancionada pelo Estado, afinal, a colônia nem Código Penal tinha, adotava o de Portugal. Para chegarmos no início da sistematização da repressão do povo negro precisamos avançar alguns anos para um pouco depois da Independência.
Por mais que a pena de morte já estivesse estipulada no Código Penal há 5 anos, é mais importante focar na lei de 10 de junho de 1835. Assim como o povo indígena, o povo africano não se submeteu ao trabalho escravo de forma pacífica, resistindo por meio de revoltas e da formação de quilombos. O período entre 1789 e 1841 foi especialmente turbulento, o que fez com que fazendeiros e senhores, temendo por suas vidas, cobrassem algum tipo de ação do Estado para preservar a ordem vigente. Essa pressão teve como resultado a também conhecida “lei da morte”, que dispunha dos termos para a execução de escravizados que matassem seus senhores.
Essa lei, uma completa aberração jurídica, feria o conceito do julgamento justo feito por um júri de iguais, afinal, o escravizado seria julgado por homens livres, geralmente senhores deles próprios, e, além disso, caso condenado, o escravizado seria executado sem possibilidade de recurso. Nas palavras do historiador João Ribeiro, “[…] dois carrascos não foram suficientes face à demanda provocada pelo número de condenações e de execuções, que se seguiu à lei de 1835. Condenar à morte ficou mais simples, […] executar também tornou-se mais fácil […]”
Agora, o que antes era papel dos senhores e capitães do mato, passava a ser serviço do Estado. Não era mais caso de resolver eventuais revoltas e desacatos no pelourinho, era oficial, estava na lei. O governo agora se encarregava de manter a ordem social, usando da morte como exemplo para disciplinar o povo escravizado. Tratava-se da sistematização da opressão do povo negro. A máquina estatal estava à postos e, uma vez em andamento, quem disse que poderia ser parada?
De Volta ao Futuro
Avançando um pouco no tempo, a gênese da política de “pena de morte” moderna se deu (quem diria?) na ditadura. O artigo do Código de Processo Penal que permite o uso de violência para vencer a resistência à ação policial do suspeito ou de terceiros já existe desde 1941, mas foi em entre 1969 e 1974, quando a ditadura começou a demonstrar interesse em livrar policiais que, no cumprimento do dever, acabassem matando supostos “meliantes” de investigações e processos e, por meio de uma ordem de serviço e de uma portaria, formalizou a ideia do “auto de resistência”. Esse auto seria redigido pelo policial que executasse ou ferisse um suspeito e, sob a tese de que havia ocorrido a resistência à prisão, legitimaria o uso da violência. Um inquérito que não investigava circunstância nenhuma do ocorrido seria aberto, a ficha criminal do morto, ou ferido, levantada e então tudo seria encaminhado para um juiz poder arquivar o processo.
Os reflexos de uma política nesse grau de inconstitucionalidade podem ser vistos muito claramente hoje em dia. Por mais que o “auto de resistência” não seja mais usado, em favor do muito mais politicamente correto “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”, a prática continua a mesma dos tempos da ditadura: execuções diárias de centenas de suspeitos e raríssimos processos por uso excessivo de força.
Mesmo depois de esclarecido o dispositivo legal que viabiliza e sanciona o homicídio de suspeitos por parte da polícia, a palavra “execução” ainda pode causar um certo desconforto. Não devemos, no entanto, usar de eufemismos. São, de fato, execuções e os dados só pioram a situação para o lado dos policiais e seus defensores. Cerca de 55% das vítimas da polícia morrem com tiros nas costas. Diversas outras apresentam ferimentos sem conexão a projéteis de armas de fogo e até perfurações na cabeça. Mais gritante ainda é o dado de que 95% dos suspeitos socorridos por policiais após serem baleados morrem “a caminho do hospital”. Fica evidente, então, que as mortes causadas pela ação policial não são causadas pela “alta violência” no país como se costuma dizer, mas sim por um esforço consciente da polícia para exterminar a população pobre e negra. Se fosse caso de a ação policial ser causada pelas condições do ambiente e não por livre e espontânea vontade dos agentes da lei, como seria possível explicar que, após a instalação de câmeras em seus uniformes, agentes da Rota não mataram ninguém no mês de junho?
A violência, como já foi discutido anteriormente nesse texto, foi historicamente usada no Brasil como ferramenta de controle social, principalmente a violência institucionalizada. Não seria diferente com a violência policial. É importante notar que matar um suspeito tem um caráter duplamente efetivo. Primeiro, obviamente, um “inimigo do Estado” é neutralizado. Mas, além disso, pelo fato dessas execuções acontecerem, em geral, nas favelas e com um considerável público, há o disciplinamento da parcela favelada, pobre e negra da sociedade. Deixar um corpo largado em público não é um simples capricho da preguiça dos policiais, é um aviso: comporte-se ou você será o próximo. As tais balas perdidas têm o mesmo efeito. É tudo meticulosamente articulado. Dessa forma, a lei de execução de escravizados que se revoltassem e a ação atual da polícia atuam da mesma forma, reprimem da mesma forma, matam e usam os mortos de exemplo do que acontece com quem “sai da linha”. Parece, então, que não era exagero quando os soldados do BOPE em Tropa de Elite cantavam que o trabalho do “homem de preto” era “entrar na favela e deixar corpo no chão”.