Bolsonaro praticou lawfare no caso Daniel Silveira

O presidente concedeu a graça ao seu correligionário, invalidando uma sentença quase unânime do STF. Se atacar a Corte era o seu objetivo, seria esse um caso de “lawfare”?

Imagem: O Partisano
por Alexandre Lessa da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, em 20 de abril agora, o ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de reclusão, iniciando em regime fechado. O parlamentar foi responsável pela destruição da placa em homenagem a Marielle Franco no Rio de Janeiro e por inúmeras ameaças à democracia e ao país. No julgamento, somente um ministro, Nunes Marques, dos 11 que compõem o Supremo, não votou pela condenação de Silveira, com a ressalva de que outro magistrado, André Mendonça, votou pela condenação parcial – ambos os ministros citados colocados por Bolsonaro na corte. Portanto, todo membro da corte que não fosse diretamente ligado a Bolsonaro acabou por fazer justiça e votando pela prisão de Silveira por seus atos, ameaças e palavras contra membros do STF e o Estado brasileiro.

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Decreto sem graça?

Precisou apenas de um dia para Bolsonaro responder ao STF por meio da graça – um instrumento nada usual, apenas citado, negativamente, no inciso LXIII do artigo 5º da Constituição, e portanto de aplicação pouco descrita. Vale lembrar que graça não é indulto  e, portanto, o que é afirmado no inciso XII do artigo 84 da Constituição sobre o útimo não vale para o primeiro. A graça, enquanto tal, encontra sua maior descrição jurídica no Título IV, Capítulo I do Código de Processo Penal. Aí, encontra-se o artigo 734, o mais citado para fundamentar a questão de Daniel Silveira:

Art. 734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.

Entretanto, o artigo 742 esclarece a necessidade do “trânsito em julgado” para dar prosseguimento à graça, o que torna o ato ilegal já na sua origem, isto é, como remover a pena de alguém que ainda não foi condenado? A graça não é um habeas corpus preventivo.

Art. 742. Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena.

Apesar de uma aparente solução, isso não afastaria a possibilidade de Bolsonaro, esperar o trânsito em julgado para editar um novo decreto.

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O decreto de Bolsonaro está eivado de erros em sua fundamentação.  Como já foi visto, não há como ser independente do trânsito em julgado, como afirmado no decreto. Não há “legítima comoção” da sociedade, o decreto não ajuda a manter a tripartição de poderes e muito menos é um uso legítimo do mecanismo de freios e contrapesos como sugere o presidente em seu decreto.

A questão mais debatida, portanto, até aqui, é se o decreto em questão, ou um futuro decreto com o mesmo conteúdo, é legal ou não. Para aqueles que defendem a legalidade, o grande argumento é que a graça é um instituto discricionário, conforme está descrito no artigo 734 do Código de Processo Penal e, por isso, basta a vontade do presidente para que a graça ocorra. Bem, nesse caso temos, de fato, a letra da lei e autoridade competente, o que aparentemente tornaria o decreto legal. Entretanto, isso só é possível através de um entendimento limitado e incorreto do direito e das normas jurídicas e que geralmente é usado nos casos de lawfare. Aliás, é exatamente isso que Bolsonaro está fazendo contra o STF e que, pelo menos até agora, ainda não foi aparentemente percebido pelos juristas e especialistas que comentam o caso de Silveira.

The Lawfare Project entende lawfare da seguinte maneira:

Lawfare denota “o uso da lei como arma de guerra” ou, mais especificamente, o abuso das leis e sistemas judiciais ocidentais para alcançar fins estratégicos militares ou políticos.

A essa definição, deve ser acrescentada a afirmação de E. Raúl Zaffaroni em Lawfare: guerra judicial y neoliberalismo en América Latina (Mármol Izquierdo, 2019):

… o lawfare é uma categoria especial do gênero falsidades.

 Na mesma obra, Silvina M. Romano diz:

O lawfare (ou guerra jurídica) pode ser definido como o uso indevido de ferramentas jurídicas para a perseguição política ; a aplicação da lei como uma arma para destruir o adversário político por via judicial.

Portanto, o lawfare é o uso da lei, de maneira falseada, ou do Judiciário como uma arma para destruir inimigos políticos. Esse inimigo polítrico pode ser uma pessoa, um país, um sistema de governo, um poder ou instituição estabelecida, não importa. Mas há outras propriedades que estão presente no conceito de lawfare a que poucos dão atenção.

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Caracterizando o lawfare

Primeiramente, só há lawfare se existir muito poder de quem o pratica. Daniel Silveira, por exemplo, não tem poder suficiente para fazer uso dessa arma, uma vez que é apenas um peão no tabuleiro de xadrez de Bolsonaro. Por isso, então, que nem foi levado em conta o argumento da defesa para que o ministro Alexandre de Moraes se declarasse impedido, o que, por sinal, é uma falácia, pois, se assim o fosse, bastaria o deputado ofender e atacar todos os 11 ministros para não ser julgado, algo sem cabimento. Entretanto, Bolsonaro, seu “patrão”, tem poder suficiente para o uso do lawfare contra a mais alta corte brasileira, e é isso que está acontecendo.

A seguir, é evidente que o lawfare usa apenas a forma da lei, sem se importar com a materialidade do caso. Foi exatamente isso que aconteceu com Lula quando foi julgado por Sergio Moro: não existiam provas, mas, e daí? Bastou a lei e a autoridade que, naquele momento, era considerada competente para que Lula fosse preso. Nesse ponto, aparece a falsidade, mas especificamente, a mentira para preencher o vácuo deixado por esse entendimento jurídico.

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Outro ponto de destaque é que o lawfare não entende as normas jurídicas de modo sistemático nem tampouco o interpreta através de toda as ligações externas mantidas pelo direito. Assim, princípios, valores, cultura, sociedade e tudo mais são deixados de lado, assim como outras leis que compõem o sistema, mas não são interessantes para os objetivos de quem pratica o lawfare.

Finalmente, lawfare é crime e deve ser tratado como tal.

Bolsonaro praticou lawfare

No caso em questão é nítido que o objetivo principal de Bolsonaro não é ajudar Silveira, mas atacar o STF usando a lei. Lembremos que afinal a graça, de nenhuma forma, livra Daniel Silveira da perda de seus direitos políticos.

Mesmo que assim não fosse, ao privilegiar um aliado político, Bolsonaro fere o princípio da impessoalidade, quebra a harmonia dos poderes, comete um evidente desvio de finalidade com seu decreto, tudo isso só para citar algumas violações que, só por elas, já transformam o decreto de Bolsonaro em crime de responsabilidade.

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Bolsonaro continuará utilizando todas as armas, incluindo o lawfare, para atacar as instituições e endurecer o regime em que o Brasil se encontra. Uma prova disso é o mais recente ataque que o comandante do Executivo fez ao Supremo, reconduzindo Otoni de Paula, um conhecido detrator do STF, para o cargo de vice-líder do governo na Câmara. Bolsonaro deve ser detido, antes que seus ataques acabem com qualquer chance de resgate da democracia.

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